domingo, 20 de fevereiro de 2011

Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares.

O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que “a prisão civil, diferentemente da penal, possui natureza eminentemente coercitiva, e não punitiva”. Segundo ele, exigir o trânsito em julgado da decisão que determinou a prisão, para só então se poder cumpri-la, “iria de encontro à sua finalidade, qual seja, compelir o devedor ao imediato adimplemento de sua obrigação alimentar”.

A ação de execução de alimentos foi ajuizada em abril de 2001. Decretada a prisão do devedor pelo juiz, sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão da primeira instância. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, alegou-se que a decisão do tribunal estadual não poderia ter sido cumprida pelo juiz antes do trânsito em julgado – quando já não haveria mais possibilidade de recurso.

O habeas corpus foi negado de forma unânime pela Terceira Turma, conforme a proposta do relator. O ministro Sanseverino observou, ainda, que no processo não há prova de que tenham sido pagas as três prestações anteriores ao início da ação, nem as que venceram depois. A Súmula 309 do STJ diz que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo".

O número deste processo não é divulgado em razão do sigilo.

fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100825

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

RESULTADO DA ASSEMBLÉIA:PARAIBA - POLICIAIS RESOLVEM NEGOCIAR ATÉ O DIA 10/02, E AMEAÇAM ENTRAR EM GREVE NO CARNAVAL...

Os policiais já definiram que irão negociar até a quinta-feira da próxima semana, dia 10 de fevereiro, quando toda a corporação já terá recebidos os contra-cheques. A idéia é que se não conseguirem chegar a um acordo com o governo do estado farão greve até o carnaval.
A já caótica situação do trânsito no centro de João Pessoa foi agravada nesta quarta-feira (2) em função de uma caminhada de protesto dos policiais militares reivindicando o pagamento da chamada PEC 300 e uma audiência com o governador Ricardo Coutinho.
Milhares de policiais, liderados pelo major Fábio, ex-deputado federal e pelo cel. Francisco de Assis, ocuparam as ruas do centro de João Pessoa, protestando contra a suspensão judicial do pagamento da chamada PEC 300, que resultaria em aumento de mais de 100% no soldo dos policiais.
“Enviamos ofício desde o dia 19, pedimos audiência, mas o que recebemos foi o silêncio. O governador precisa dialogar com os policiais”, discursou Major Fábio do alto de um carro de som.
O trânsito no Parque Solon de Lucena foi bloqueado, provocando imenso congestionamento.









Ler mais: http://policialbr.com/profiles/blogs/resultado-da-assembleiaparaiba?xg_source=msg_mes_network#ixzz1D0Oh2omU

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CAPITÃO É PRESO POR REIVINDICAR TRATAMENTO JUSTO A BOMBEIROS/RJ




Foi publicada no último boletim reservado do CBMERJ (27/01/2011) a punição de 12 DIAS de PRISÃO do Cap BM Lauro Botto, por reivindicar, através de uma mensagem de texto (SMS) enviada ao secretário Sérgio Côrtes, tratamento JUSTO aos verdadeiros BOMBEIROS que hoje estão subordinados à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.
O anacronismo dos regulamentos disciplinares dos militares estaduais ainda permite que tais situações como essa ocorram, ao arrepio do que preconiza a Constituição Cidadã de 1988. Militares Estaduais do Rio de Janeiro (BBMM/PPMM) têm limitados direitos garantidos constitucionalmente e sequer têm respeitado seu direito a livre manifestação do pensamento.
E parece que a partir de agora o ex-tenente médico demissionário, ex-futuro ministro da saúde e investigado pelos ministérios públicos estadual e federal, secretário Sérgio Côrtes, começou a revelar a nova maneira de lidar com as legítimas reivindicações da tropa: PRISÃO!
O Capitão Lauro Botto foi candidato a Deputado Federal(PV/RJ) nas últimas eleições e atualmente é suplente à uma vaga na Câmara dos Deputados, onde tramita o projeto de criação de um piso salarial para bombeiros e policiais de todo o país (PEC 300), sendo o referido oficial BM um dos maiores entusiastas da matéria no estado do Rio de Janeiro. Desde o ano de 2007, o Cap Lauro Botto participa de movimentos reivindicatórios legítimos e pacíficos e, apesar de sua ficha disciplinar ser livre de qualquer advertência ou punição, já fora transferido de quartel por 5 vezes no últimos 03 anos.
Enquanto isso, continua o desrespeito às funções constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (UPA/SAMU/RecCadáveres), continua o desrespeito à hierarquia remuneratória dos militares estaduais (Op.Dengue, UPA, SAMU, "Boi-Lambeu", "350,00",...), continuam a perceber o PIOR SALÁRIO DO BRASIL, continua o desrespeito à paridade de vencimentos entre ativos e inativos do CBMERJ, continua a enorme insatisfação da tropa com o governo que declaradamente discrimina os BBMM, continuam sem Rio Card (auxílio-transporte) todos os Bombeiros do Rio de Janeiro e continua em um crescente sem fim a desmotivação de 99% dos "Homens de Cáqui" do CBMERJ.
E quem vai PRESO é o Capitão...











FONTE: http://www.diariobombeiromilitar.com.br/2011/01/capitao-e-preso-por...